A Rejeição 805 ocorre quando foi informado que o destinatário é Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (IE) em operação interestadual para uma Unidade Federativa (UF) que não permite essa condição.
As recentes mudanças da Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ, que passam a valer em 01/09/2025, alteraram a forma de validar o tipo de IE do destinatário na emissão da NF-e. 🔗 Para entender o impacto, confira aqui como funcionava antes e o que mudou com a nova regra.
Exceção da regra – A rejeição não ocorre nas seguintes situações:
• Quando houver destaque de ICMS-ST (campo vICMSST
) em pelo menos um item da NF-e.
• Quando houver informação de ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet
) em pelo menos um item da NF-e.
• Para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 (em ambiente de produção).
• Em operações isentas, imunes ou não tributadas, identificadas por:
→ CST=40 (Isenta)
→ CST=41 (Não tributada)
→ CSOSN=103 (Isento)
→ CSOSN=300 (Imune)
→ CSOSN=400 (Não tributada pelo Simples Nacional)
Como consultar o Tipo de Contribuinte do destinatário?
Na emissão da NF-e, o Tipo de Contribuinte do destinatário indica a situação dele em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa informação deve estar correta para evitar rejeições e problemas fiscais. Os tipos de contribuintes possíveis são:
Contribuinte ICMS (IE Normal)
Empresas obrigadas a possuir IE ativa na UF do destinatário. Realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços sujeitos ao ICMS.
Contribuinte Isento
Empresas que possuem CNPJ, mas que a legislação da UF dispensa da inscrição estadual.
Não Contribuinte
Pessoas físicas ou empresas que não têm obrigação de inscrição estadual e não realizam operações sujeitas ao ICMS.
Nesse caso, o procedimento correto é consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar a situação cadastral do destinatário e ajustar a NF-e conforme consta no cadastro, informando corretamente o Tipo de Contribuinte. Veja a seguir como realizar a consulta:
1- Acesse aqui o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

2- Escolha o Tipo de documento CNPJ/CPF do destinatário e digite no campo ao lado conforme o tipo escolhido. Depois, marque a opção Não sou um robô e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.
Se não souber o CNPJ/CPF, digite a Inscrição Estadual do destinatário, marque a opção Não sou um robô e clique em Pesquisar por IE.

Pronto! Você consultou o tipo de IE do destinatário.
Quando o Tipo IE é informado como IE Normal, indica que o destinatário é Contribuinte do ICMS. Neste caso, a IE deve ser preenchida no cadastro do cliente no Sistema Datacaixa Gestão.

Ajuste da NF-e no Sistema Datacaixa Gestão
3- Na NF-e, acesse a aba Outros, selecione o campo Tipo Contribuinte de acordo com o Cadastro Centralizado de Contribuinte e clique em Salvar.

4- Clique em Gerar para transmitir e autorizar a NF-e.

Pronto! A NF-e foi autorizada com sucesso.
