A Rejeição 452 ocorre quando o Sistema Datacaixa Gestão tenta enviar uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) usando o modo assíncrono, que não é mais aceito pela SEFAZ para esse tipo de envio.
Com a publicação da Nota Técnica 2025.001, válida a partir de 01/09/2025, a SEFAZ passou a exigir que todo lote com apenas uma NF-e seja enviado obrigatoriamente em modo síncrono. Essa regra, que já se aplicava à NFC-e (modelo 65), agora também vale para a NF-e (modelo 55).

Qual a diferença entre o Modo Síncrono e Assíncrono?
A SEFAZ utiliza dois modos de retorno para processar lotes das notas fiscais: síncrono e assíncrono. A escolha entre eles depende da quantidade de notas fiscais enviadas no lote.
Modo Síncrono
• Quando o lote contém apenas uma NF-e, a SEFAZ analisa o documento imediatamente e já devolve a resposta, informando se a nota foi autorizada ou rejeitada.
• Esse modelo elimina etapas adicionais, como consulta de protocolo, e é ideal para operações em tempo real, como vendas diretas ao consumidor.
Modo Assíncrono
• Esse modo é utilizado apenas quando o lote contém duas ou mais NF-es.
Nesse caso, a SEFAZ envia um recibo de protocolo como confirmação do envio, e o sistema precisa fazer uma consulta posterior para saber se cada nota foi autorizada ou rejeitada.
Como resolver a Rejeição 452 no Datacaixa Gestão?
O Sistema Datacaixa Gestão já está totalmente adequado à nova regra de validação da SEFAZ. Para corrigir a Rejeição 452, siga as orientações abaixo:
1- Atualize o sistema para a versão 2025.08.20 ou superior.
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2- Após concluir a atualização, acesse novamente a NF-e e clique em Gerar.
O sistema fará o envio em modo síncrono, conforme exigido pela SEFAZ, e a nota será autorizada normalmente.