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Rejeição 300: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF

Última modificação: 26 de agosto de 2025
Tempo estimado de leitura: 1 min

A Rejeição 300 ocorre quando a IE do destinatário foi informada e o Tipo de Contribuinte foi definido como Não Contribuinte, mas o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) registra um tipo diferente.


Na emissão da NF-e, o Tipo de Contribuinte do destinatário indica a situação dele em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa informação deve estar correta para evitar rejeições e problemas fiscais. Os tipos de contribuintes possíveis são:

Contribuinte ICMS (IE Normal)
Empresas obrigadas a possuir IE ativa na UF do destinatário. Realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços sujeitos ao ICMS.

Contribuinte Isento
Empresas que possuem CNPJ, mas que a legislação da UF dispensa da inscrição estadual.

Não Contribuinte
Pessoas físicas ou empresas que não têm obrigação de inscrição estadual e não realizam operações sujeitas ao ICMS.

Nesse caso, o procedimento correto é consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar a situação cadastral do destinatário e ajustar a NF-e conforme consta no cadastro, informando corretamente o Tipo de Contribuinte. Veja a seguir como realizar a consulta:


2- Escolha o Tipo de documento CNPJ/CPF do destinatário e digite no campo ao lado conforme o tipo escolhido. Depois, marque a opção Não sou um robô e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.

Pronto! Você consultou o tipo de IE do destinatário.

3- Na NF-e, acesse a aba Outros, selecione o campo Tipo Contribuinte de acordo com o Cadastro Centralizado de Contribuinte e clique em Salvar.

Rejeição 300: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF

4- Clique em Gerar para transmitir e autorizar a NF-e.

Pronto! A NF-e foi autorizada com sucesso.

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