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Controle do Tipo de Contribuinte do Destinatário na NF-e

Última modificação: 22 de agosto de 2025
Tempo estimado de leitura: 2 min

As recentes mudanças da Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ, que passam a valer em 01/09/2025, alteraram a forma de validar o Tipo de Contribuinte do destinatário na emissão da NF-e. Para entender o impacto, veja abaixo como funcionava antes e o que mudou com a nova regra.

  • O campo Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) não era validado para a emissão da NF-e.
  • A informação sobre o Tipo de Contribuinte (Contribuinte ICMS, Isento ou Não Contribuinte) era declarada pelo emitente, sem conferência com o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), que é o banco de dados nacional com as informações cadastrais de contribuintes de todos os Estados.

Isso gerava divergências, como indicar o destinatário como Contribuinte mesmo sendo Isento, ou como Isento quando possuía IE Normal (Contribuinte ICMS) no cadastro oficial.

  • Com a entrada em vigor da NT 2025.001 o preenchimento do campo indIEDest passou a ser validado com base no CCC.
  • Agora a SEFAZ valida se o Tipo de Contribuinte informado pelo emitente está compatível com os dados oficiais do destinatário.

Se houver qualquer divergência entre o que foi informado e o que consta no CCC, a NF-e será rejeitada com um código específico, impedindo sua emissão.

Na emissão da NF-e, o Tipo de Contribuinte do destinatário indica a situação dele em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa informação deve estar correta para evitar rejeições e problemas fiscais. Os Tipos de Contribuintes possíveis são:

Contribuinte ICMS (IE Normal)
Empresas obrigadas a possuir IE ativa na UF do destinatário. Realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços sujeitos ao ICMS.

Contribuinte Isento
Empresas que possuem CNPJ, mas que a legislação da UF dispensa da inscrição estadual.

Não Contribuinte
Pessoas físicas ou empresas que não têm obrigação de inscrição estadual e não realizam operações sujeitas ao ICMS.

Portanto, é preciso consultar a IE do destinatário no CCC para preencher a NF-e de forma correta, prevenir rejeições e garantir que o Tipo de Contribuinte informado esteja alinhado ao registro oficial.

1- Acesse aqui o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).


2- Escolha o Tipo de documento CNPJ/CPF do destinatário e digite no campo ao lado conforme o tipo escolhido. Depois, marque a opção Não sou um robô e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.

Pronto! Você consultou o tipo de IE do destinatário.

Abaixo estão duas rejeições relacionadas aos Tipos de Contribuintes do destinatário, com o link do tutorial para resolução no Sistema Datacaixa Gestão:

Rejeição 300: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF.
Ocorre rejeição quando a IE informada está cadastrada no CCC com tipo diferente de Não Contribuinte de ICMS.

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Ocorre quando o destinatário é informado como Contribuinte Isento em UF que não permite essa situação em operações interestaduais.

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