A Rejeição 444 ocorre quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida por Pessoa Física (CPF) utilizando o QR-Code na versão 2.00, o que não é mais permitido em diversos estados.
As mudanças da Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ, que entram em vigor em 01/09/2025, redefinem a forma de geração e validação do QR-Code na emissão da NFC-e. 🔗 Para entender o impacto, confira aqui o que mudou com a nova regra.
Como resolver a Rejeição 444
1- Atualizar o Sistema Datacaixa PDV
Para emitir a NFC-e com QR-Code versão 3.00, o PDV precisa estar atualizado para a versão 2025.08.20 ou superior.
2- Alterar a versão do QR-Code
Por padrão, o PDV continua utilizando o QR-Code 2.00. Nesse caso, mesmo após a atualização, é necessário alterar manualmente para a versão 3.00, seguindo os passos indicados abaixo.
Como alterar a Versão do QR-Code
1- Acesse Menu Gerencial > NFC-e/SAT/TEF.


2- Em NFC-e, acesse a aba Configuração.

3- Selecione a Versão 3.0 do QR-Code.

4- Clique em Gravar para salvar o ajuste.

Alteração concluída com sucesso! O QR-Code foi configurado para a versão 3.00 e a emissão da NFC-e pode ser retomada normalmente.